segunda-feira, 23 de janeiro de 2012

Pinheirinho e a cobertura da mídia

Por Gustavo Barreto, no sítio Fazendo Media:

Vamos aos fatos, facilmente apurados:

1. Decisão federal, segundo qualquer fonte jurídica (OAB, MP etc), prevalece. Ação é ilegal.

2. Moradia é direito fundamental, está na Constituição Federal de 1988, e os ocupantes não constituem ameaça à vida do empresário bilionário Naji Robert Nahas e nem aos moradores da região.

3. Os ocupantes não são “sem teto”. As 1.600 famílias possuem teto, está evidente, e poderiam ser legalizadas. Os governos poderiam, por exemplo, indenizar o proprietário e resolver um problema crônico de assentamento humano na região. É mais barato, mais inteligente e elimina possibilidade de conflitos.


4. O interesse de 9.600 pessoas prevalece, em qualquer Estado de Direito decente, sobre o direito à propriedade de um empresário que faliu sua empresa.

No entanto, ao acessar meios da grande “imprensa”, você verá:

1. Danem-se as opiniões contrárias. Ordem dos editores é falar em “ordem de despejo” e pronto.

2. Proibido falar a palavra “moradia” ao falar de Pinheirinho.

3. Nunca direcionar matérias com o foco do direito humano à moradia. São “invasores”, se quebrarem alguma coisa “vândalos”, e obrigatoriamente “sem teto”.

4. Proibido citar Naji Nahas. Ao dar os números, usar as estatísticas da Prefeitura, que “elimina” milhares de moradores e fala em 1.500 pessoas. No máximo, tratar como pessoas, nunca como “seres humanos”.

Alguém poderia citar a bibliografia jornalística que incentiva esse tipo de cobertura?

Agradeço e aguardo as indicações.

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