quarta-feira, 5 de novembro de 2014

Constituinte soberana, exclusiva e temática é perfeitamente aceitável

Campanha pela convocação de uma Constituinte Exclusiva
para a Reforma Política colheu mais de 7 milhões
de assinaturas.
Por José Luiz Quadros de Magalhães* e Tatiana Ribeiro de Souza**, no Consultor Jurídico.

Algumas questões têm sido levantadas por opositores de movimentos sociais que defendem a mobilização das pessoas e grupos organizados para legitimar uma transformação de nosso sistema político por meio de uma Constituinte soberana (originária), exclusiva (eleita exclusivamente para esta função) e temática (para fazer a reforma política). Como já muitas vezes dito e escrito, isto é uma novidade, pois as Constituintes originárias (soberanas), exclusivas (eleitas para fazer a nova constituição e depois dissolvidas) nunca foram temáticas, pois não se restringiram a um tema constitucional mas elaboraram uma nova Constituição. Sobre a possibilidade da realização desta forma de Constituinte, também muito já foi dito, e claro que, embora ainda não realizada, é perfeitamente aceitável seguindo a lógica da Teoria da Constituição. Um poder que se legitima na democracia, entendida como vontade popular expressa, pode ser limitado pelo movimento democrático que o convoca e legitima ou autolimitar-se.