Por André Barrocal, na Carta Capital
O mineiro A.M.P. foi preso em flagrante em 2013 ao tentar furtar uma moto no Rio de Janeiro. Dois anos antes, entrara em vigor uma lei que estimula os juízes a aplicar penas alternativas, entre elas o uso de tornozeleira eletrônica ou o pagamento de fiança. A ordem de prisão, supunha-se, deveria ficar reservada a situações mais graves. Para A.M.P., não adiantou. Por ser réu primário e não ter antecedentes, a promotoria sugeriu uma punição inicial branda, mas a juíza condenou-o a 12 meses de prisão preventiva, sob o argumento de evitar ameaças à sociedade, até a decisão final sobre o caso. O rapaz foi solto em 2014 e hoje mora em local incerto, o que impede sua intimação para um julgamento no qual o Ministério Público propõe anular todo o processo.