Por Tarso Genro, no site Carta Maior:
O tema da “exceção” tem voltado, nas últimas décadas, de forma recorrente ao vocabulário jurídico e na teoria política, face a um fenômeno mundial, que é o centro da desestabilização das experiências democráticas mais recentes: as reformas “liberais” ou neoliberais - como se diz de forma ligeira - não podem ser aplicadas sem a suspensão da ordem jurídica democrática, que consagrou os direitos fundamentais e tornou, alguns deles, elementos da vida comum.
O estado gerado por decisões de “exceção” do poder político, não é uma situação “de fato”, nem uma “situação de direito”, mas é a instituição de uma relação diferente entre as duas situações. A sua propriedade mais contundente não é anular toda a ordem jurídica e política, mas mais propriamente definir espaços em que a legalidade plena pode vingar, segregando outros espaços onde ela deixa de incidir, como diz, com outras palavras, Giorgio Agambem.