
Vejamos o que diz o artigo 231 da Carta Magna daquele país:
"(...) Se por qualquer motivo o presidente ou presidenta da República não puder tomar posse ante à Assembléia Nacional, o fará ante o Tribunal Supremo de Justiça."
Mais adiante, o artigo 234 completa:
"As faltas temporárias do presidente ou presidenta da República serão supridas pelo vice-presidente executivo ou vice-presidenta executiva por até noventa dias, prorrogáveis por decisão da Assembléia Nacional até por mais noventa dias."
Portanto, ao contrário do que a campanha de desinformação da grande mídia e da oposição venezuelana informam, mesmo que Hugo Chávez não possa estar presente no dia 10 de janeiro, data da posse, não perde o direito de exercer a presidência e, até que ele esteja em condições de saúde, o vice-presidente Nicolás Maduro exerce interinamente a presidência da República.
O resto é conversa de golpista!