Segundo Ophir, a OAB posiciona-se a favor da intenção dos procuradores federais em busca da revisão da aplicação da Lei da Anistia primeiramente porque ela vai ao encontro da ADPF 153, ajuizada pela entidade mas que acabou sendo negada por 7 votos a 2 pelo STF, que julgou contrariamente à revogação da anistia para agentes públicos acusados de cometer crimes comuns no regime militar.
Em segundo lugar, Ophir apoia as ações dos procuradores também por coincidirem com os embargos de declaração manejados pela OAB na ADPF 153 devido à recente condenação do governo brasileiro proferida pela Corte Interamericana de Direitos Humanos no tocante à Guerrilha do Araguaia. Na sentença, a Corte determinou que o país esclareça as responsabilidades penais e aplique as sanções previstas em lei pela "detenção arbitrária, tortura e desaparecimento forçado de 70 pessoas, entre membros do Partido Comunista do Brasil e camponeses da região" envolvidas na guerrilha, no período da ditadura.
"O Brasil assinou as Convenções Internacionais e terá que se submeter a essa decisão. Nesse sentido, a OAB já formulou um pleito ao procurador-Geral da República pata que determine ao Executivo que cumpra a determinação da Corte Interamericana de Direitos Humanos", explica Ophir, lembrando que essa decisão coloca em evidência a divergência de posições da Corte Interamericana e do Brasil em relação à Lei de Anistia de 1979 e à punição de violadores dos direitos humanos que atuaram na repressão política durante a ditadura.
Fonte: site da OAB
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